- 1 -O IPCA é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de candidatura e atribuição das bolsas previstas no presente regulamento.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos (nomeadamente dados de identificação, dados académicos, indicadores socioeconómicos e informação psicopedagógica) destinam-se exclusivamente à gestão do processo de seriação, atribuição, pagamento e monitorização das bolsas do Projeto FutureInIPCA.
- 3 -O tratamento dos dados baseia-se no cumprimento de obrigações legais e no exercício de funções de interesse público, bem como na execução do contrato-programa celebrado com a DGES e o PRR.
- 4 -Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período estritamente necessário para a prossecução das finalidades do projeto, acrescido do prazo legal exigido para efeitos de auditoria e controlo no âmbito dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), poderão ser cedidos a entidades terceiras apenas se por obrigação legal e só serão sujeitos a transferências internacionais de dados se sujeitas a garantias adequadas.
- 5 -É garantido aos candidatos, nos termos da legislação aplicável (Regulamento (UE) 2016/679 - RGPD), enquanto titulares dos dados pessoais, os direitos de informação e acesso, direito à portabilidade dos dados, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de oposição, não ser sujeito a decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis, sempre que aplicáveis. Estes podem ser exercidos junto do Encarregado da Proteção de Dados, através do endereço de email [email protected].
- 6 -A submissão da candidatura pressupõe a tomada de conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais para os fins descritos neste artigo.
Artigo 16.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026