Regulamento de Atribuição de Bolsas de Apoio no âmbito do Projeto FutureInIPCA ao abrigo da submedida «Promoção de Sucesso e Redução de Abandono» do Programa Impulso MAIS Digital do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objeto e âmbito
Público-alvo e elegibilidade
Categorias de bolsas
As bolsas a atribuir no âmbito do presente regulamento assumem as seguintes tipologias e prioridades:
Prioridade
Tipologia/ Designação
Objetivo
1.º
Bolsa Sucesso Académico
Apoio a estudantes em risco de abandono identificados pelos sistemas preditivos ou serviços de apoio institucionais
2.º
Bolsa Integração
Apoio à integração académica de novos estudantes
3.º
Bolsa Participação Ativa
Participação em atividades de tutoria e workshops de competências
4.º
Bolsa CoCriação
Incentivo a estudantes que participem em projetos colaborativos ou de cocriação
Bolsa Sucesso Académico
Bolsa Integração
1 - A Bolsa Integração destina-se a apoiar financeiramente estudantes do 1.º ano, 1.ª vez, que demonstrem necessidade de apoio para integração no ensino superior.
2 - São critérios de seleção e prioridade, os estudantes que estejam identificados pelo núcleo de promoção do sucesso e redução abandono, pelos Serviços de Ação Social e respetivos Núcleos de apoios sociais diretos e promoção do bem-estar:
a) Estudantes com necessidades educativas específicas, sendo dada prioridade aos estudantes que não tenham tido qualquer apoio no âmbito da ação social;
b) Estudantes provenientes de contextos socioeconómicos desfavorecidos, sendo atribuída prioridade pela seguinte ordem:
a) Estudantes bolseiros com bolsa mínima integrados em famílias monoparentais;
b) Estudantes não bolseiros com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
c) Estudantes não abrangidos pelo Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior (RABEES) com rendimento per capita não superior a 28x IAS;
c) Estudantes deslocados da sua área de residência, sendo atribuído aos estudantes que não beneficiam de complemento de alojamento de acordo com o previsto no RABEES.
3 - Valor: 500€ por estudante, por ano letivo, pago na totalidade após cumprimento das condições previstas no número anterior.
Bolsa Participação Ativa
Bolsa CoCriação
Candidatura
Seriação e seleção
a. Estudantes bolseiros com bolsa mínima integrados em famílias monoparentais, e ordenados pela da data e hora de candidatura.
b. Estudantes não bolseiros com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
c. Estudantes não abrangidos pelo RABEES com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
Limites financeiros
Decisão e notificação
Modalidades de pagamento
Obrigações dos beneficiários
Os estudantes beneficiários ficam obrigados a:
Perda e restituição da bolsa
Acumulação de bolsas
Proteção de Dados Pessoais
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho da Presidência do IPCA.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
319981917