- 1 -A Bolsa Sucesso Académico destina-se a estudantes de 1.º ano, 1.ª vez identificados pelos sistemas e serviços de suporte ao abandono, como estando em risco elevado de desistência.
- 2 -A atribuição é condicionada à:
- a)Sinalização pelo sistema de apoio ao abandono do IPCA ou pelo núcleo de promoção do sucesso e redução abandono (NPSRA);
- b)Participação em, pelo menos, 50 % das sessões de apoio/tutoria agendadas;
- c)Acompanhamento por tutor docente designado ou pelo núcleo de promoção do sucesso e redução abandono (NPSRA).
- d)Declaração de cumprimento das atividades pelos serviços responsáveis.
- 3 -Valor: 400€ por estudante, por ano letivo, pago na totalidade após cumprimento das condições previstas no número anterior.
Artigo 4.º — Bolsa Sucesso Académico
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026