1 - A Bolsa Integração destina-se a apoiar financeiramente estudantes do 1.º ano, 1.ª vez, que demonstrem necessidade de apoio para integração no ensino superior.
2 - São critérios de seleção e prioridade, os estudantes que estejam identificados pelo núcleo de promoção do sucesso e redução abandono, pelos Serviços de Ação Social e respetivos Núcleos de apoios sociais diretos e promoção do bem-estar:
a) Estudantes com necessidades educativas específicas, sendo dada prioridade aos estudantes que não tenham tido qualquer apoio no âmbito da ação social;
b) Estudantes provenientes de contextos socioeconómicos desfavorecidos, sendo atribuída prioridade pela seguinte ordem:
a) Estudantes bolseiros com bolsa mínima integrados em famílias monoparentais;
b) Estudantes não bolseiros com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
c) Estudantes não abrangidos pelo Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior (RABEES) com rendimento per capita não superior a 28x IAS;
c) Estudantes deslocados da sua área de residência, sendo atribuído aos estudantes que não beneficiam de complemento de alojamento de acordo com o previsto no RABEES.
3 - Valor: 500€ por estudante, por ano letivo, pago na totalidade após cumprimento das condições previstas no número anterior.