Entende-se por horário rígido aquele em que o cumprimento da duração normal do trabalho é repartido por dois períodos diários, com horas de entrada e saída fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
- a)Período da manhã - das 9h00 às 13h00;
- b)Período da tarde - das 14h00 às 17h00.