Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho e de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Coimbra.
Objeto
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Duração semanal e diária do trabalho
Intervalo de descanso
Trabalho a tempo completo
O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra dos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público.
Trabalho a tempo parcial
Trabalho a tempo parcial do trabalhador cuidador
Noção de horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário, dos respetivos limites e dos intervalos de descanso.
Direito à desconexão
Fixação de horário de trabalho dos trabalhadores não docentes
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Entende-se por horário rígido aquele em que o cumprimento da duração normal do trabalho é repartido por dois períodos diários, com horas de entrada e saída fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horário flexível
Jornada contínua
Horários desfasados
Trabalho por turnos
Horário específico
Meia jornada
Isenção de horário de trabalho
Não sujeição a horário de trabalho
Procedimento para solicitação de modalidade de horário de trabalho
Procedimento para solicitação de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível de trabalhador cuidador
O requerimento do trabalhador cuidador que pretenda trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível, deve solicitá-lo com a antecedência de 30 dias relativamente ao seu início, com os seguintes elementos:
Mapas de horário de trabalho
Em todas as UO/Serviços deve ser afixado, em lugar visível, um mapa de horário de trabalho elaborado em conformidade com o disposto no artigo 215.º do Código do Trabalho.
Deveres de assiduidade e pontualidade
Registo da assiduidade e pontualidade
Controlo da assiduidade e pontualidade
Tolerância
Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal
Controlo da assiduidade e pontualidade
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Situações abrangíveis
Horário e período normal de trabalho
Acordo de teletrabalho
Duração e cessação do acordo de teletrabalho
Local da prestação do teletrabalho
Procedimento para prestação de teletrabalho
Obrigações da UO/Serviço
Direitos do trabalhador em teletrabalho
O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a férias, faltas e licenças, formação, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, subsídio de refeição, segurança e saúde no trabalho, reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional e participação e representação coletiva.
Obrigações do trabalhador em teletrabalho
Segurança dos dados e informação
Comparência no serviço
Violação do cumprimento das normas estabelecidas
A violação das normas constantes no presente regulamento, bem como o uso fraudulento do sistema de controlo da pontualidade e assiduidade, é geradora de responsabilização disciplinar nos termos da lei.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos na sua atual redação, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e em outros instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão.
Disposições transitórias
Os horários que se revelem desconformes com o presente regulamento devem ser revistos mediante acordo com os trabalhadores, no prazo de 30 dias após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
Publicação e entrada em vigor
319984011