- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento será também publicado no sítio da internet e na intranet do IPC e divulgado a todos os trabalhadores.
319984011
Artigo 48.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026