- 1 -O Gabinete Berlenga depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, que designará o responsável pela coordenação do serviço.
- 2 -Compete:
- a)Dinamizar e acompanhar o modelo de cogestão da área protegida;
- b)Envolver os principais atores locais na cogestão da área protegida e respetiva comunicação e divulgação;
- c)Promover a gestão participativa no desenvolvimento do modelo de cogestão;
- d)Proceder ao levantamento e planeamento no âmbito da sensibilização/comunicação sobre o capital natural existente na área protegida;
- e)Captar, gerir e dinamizar parcerias com outras entidades estratégicas;
- f)Caracterizar o território e identificar os principais constrangimentos/potencialidades e
ameaças/oportunidades na gestão da área protegida;
- g)Integrar equipas multidisciplinares para a dinamização de políticas locais de desenvolvimento que visem a promoção da área protegida;
- h)Realizar inquéritos de opinião e promover outras formas de participação pública;
- i)Executar o plano de cogestão;
- j)Apresentar e acompanhar projetos/ações na valorização ambiental da área protegida, nomeadamente ao nível do seu património biológico garantindo a sua conservação, quer ao nível do seu ecossistema insular terrestre, habitats protegidos quer ao nível do vulnerável ecossistema marinho envolvente;
- k)Devem ser atendidas como áreas a desenvolver e promover para o exterior:
- i)Conservação
- ii)Educação ambiental;
- iii)Turismo;
- iv)Desenvolvimento económico;
- v)Promoção de produtos endógenos;
- vi)Divulgação científica.
- l)Dever de zelo da salvaguarda dos recursos e valores territoriais que fundamentam a classificação da área protegida;
- m)Desenvolvimento das atividades locais em harmonia com os valores presentes, incorporando inovação e criatividade;
- n)Dinamizar ações para o desenvolvimento integrado da área protegida, bem como estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil, designadamente através de ações de sensibilização e de projetos educativos;
- o)Estimular as boas práticas de gestão para o seu uso e aproveitamento sustentáveis;
- p)Comunicar e articular entre as entidades públicas e privadas envolvidas de modo a poder prestar informação necessária para assegurar a coerência e a complementaridade entre os diversos organismos e entidades, com vista ao desenvolvimento sustentável e integrado da área protegida;
- q)Elaborar e executar os instrumentos de gestão (plano de cogestão da área protegida, plano anual de atividades, orçamento e relatório anual de execução de atividades, entre outros que possam vir a se definidos);
- r)Identificar os instrumentos e linhas de financiamento de apoio à execução do plano de cogestão da área protegida e apoiar os potenciais beneficiários para acesso a essas mesmas linhas;
- s)Desenvolver estratégias de divulgação e promoção do território e dos produtos locais;
- t)Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão do programa especial da área protegida;
- u)Acompanhar a elaboração do regulamento interno.
- v)Representar o órgão de cogestão em reuniões de trabalho;
- w)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 16.º — Berlenga
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023