Altera o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
Âmbito de aplicação
Visão
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles que interagem com os serviços municipais.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, do planeamento, da gestão e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa, com especial destaque para os princípios da colaboração com os particulares, princípio da boa administração e princípio da administração aberta.
Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Objetivos gerais
Modelo de estrutura orgânica
Direção Municipal de Desenvolvimento e Governança (DMDG);
Divisão de Administração e Finanças (DAF);
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Ambiente (DA);
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT);
Divisão de Educação (DE).
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
Berlenga;
Proteção Animal - Serviço de Sanidade e Pecuária;
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
Gabinete de Governança (GG);
Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE);
Gabinete Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Divisão de Obras Municipais;
Divisão de Ambiente;
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo;
Divisão de Educação;
Subunidade de Desenvolvimento Social;
Núcleo das Novas Tecnologias.
Estrutura Interna
Competências comuns às diversas unidades, subunidades orgânicas e serviços
Atribuições comuns e genéricas do pessoal dirigente
Competências do dirigente superior de 1.º grau - Diretor Municipal
Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau - Chefes de Divisão
Chefes de Subunidade e de Núcleo
adequadas;
Serviços não integrados na estrutura orgânica
Não se consideram integrados na estrutura orgânica nuclear ou flexível os seguintes serviços:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Berlenga
ameaças/oportunidades na gestão da área protegida;
Proteção Animal - Sanidade e Pecuária (PASP)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal (GTFPM)
Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE)
Gabinete de Governança
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Gabinete de Desenvolvimento e Melhoria Contínua (GDMC)
Subunidade Finanças (SUF)
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Contabilidade
Tesouraria
Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços
Gestão do Património e Contratação Pública
Metrologia e Logística
Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais (AADAFOM)
1 - A Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais é coordenada por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara e presta apoio aos Órgãos Municipais e ao seu funcionamento;
2 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas sessões da Assembleia Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Assembleia;
b) Remeter a convocatória aos membros da Assembleia Municipal para as sessões ordinárias e extraordinárias, ou desconvocação quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Assembleia e emitir os competentes editais;
c) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal, promovendo a sua adequada publicitação e arquivo;
d) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
e) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
f) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
g) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal, de acordo com as orientações do Presidente da Assembleia Municipal.
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões da Câmara Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Câmara;
b) Remeter a convocatória à Câmara Municipal, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, tratando-as informaticamente e dar-lhes a devida publicidade para a produção de efeitos nos termos da lei;
d) Remeter a convocatória aos vereadores para as reuniões extraordinárias, ou a desconvocação para reuniões ordinárias, quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Câmara e emitir os competentes editais;
e) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito do Apoio à Divisão de Administração e Finanças:
a) Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
b) Facilitar a marcação de reuniões entre serviços e atendimentos ao exterior de acordo com as instruções superiores;
c) Organizar e prepara o expediente para as reuniões da Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secretaria Central (SC)
Licenciamento e Espaço do Cidadão (LEC)
Serviços Jurídico e de Fiscalização Municipal
Serviços de Recursos Humanos (SRH)
Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos (SOGR)
Formação, Recrutamento e Desenvolvimento (FRD)
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Apoio Administrativo
Núcleo de Planeamento Territorial e SIG
Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos
DL 163/06 de 8 de agosto;
Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, de Fiscalização e Acompanhamento Técnico
Urbanismo Digital
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Área de Apoio à DOM e Gestão de Equipamentos
Área de Apoio Técnico
infraestruturas municipais originados por acidentes na via pública;
Subunidade de Obras Municipais (OM)
Setor de Execução de Obras (EO)
Setor de Canalização, Sinalização e Pintura (CSP)
Setor de Serralharia
Setor de Carpintaria
Armazéns Gerais
Divisão de Ambiente (DA)
Serviço de Gestão de Energia (SGE)
Serviço de Apoio Técnico
Área de Gestão da Frota Municipal (AGFM)
Subunidade Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA)
Serviço de Gestão de Resíduos (SGR)
Serviço de Gestão Ambiental, Albufeira do Rio de São Domingos e Praias (SGAARSDP)
Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e Mercados (SEVCM)
Apoiar na definição e localização estratégica dos espaços públicos/espaços verdes do Município, concordante com a estrutura verde estabelecida em sede de PDM e outros Planos aprovados, em articulação com o Núcleo de Planeamento Territorial e SIG/DPGU;
Apoiar, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização na área da valorização do património natural e paisagístico;
Gerir e promover os recursos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
Acompanhar e prestar apoio técnico à elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano e inventário municipal do arvoredo em meio urbano, no cumprimento da legislação vigente;
Elaborar o Regulamento Municipal de Espaços Verdes;
Promover ações de sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) e munícipes para a importância, sustentabilidade e proteção dos espaços verdes.
Desenvolver projetos estruturantes com base nas orientações estratégicas do município;
Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área de atuação da especialidade de arquitetura paisagista, com interesse para o município;
Propor a reestruturação e requalificação dos espaços verdes públicos, espaços exteriores escolares e espaços de jogo e recreio existentes através de medidas adequadas e conducentes ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, e elaborar estudos e projetos para a criação de novos espaços em colaboração com outros serviços do município com responsabilidades no planeamento;
Elaborar projetos de espaços exteriores da responsabilidade do município e prestar assistência técnica no decurso da execução das obras projetadas;
Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos externos ao município e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
Acompanhar e prestar apoio técnico aos prestadores de serviços de manutenção dos espaços verdes públicos da responsabilidade do município;
Acompanhar e prestar apoio técnico ao Serviço de Espaços Verdes da Divisão;
Gerir e executar as obras e trabalhos relativos a espaços verdes públicos municipais;
Prestar assistência técnica às obras municipais, na componente de arquitetura paisagista;
Elaborar peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de serviços na área de atuação do Serviço de Espaços Verdes;
Garantir a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
Avaliar e propor, às entidades competentes, a classificação de exemplares arbóreos com interesse público e interesse municipal;
Identificar as necessidades de manutenção e carências de mobiliário urbano e equipamento nos espaços verdes públicos e articular com os serviços responsáveis as respetivas intervenções;
Informar as exposições e reclamações sobre os espaços verdes públicos da responsabilidade do município.
Apreciar e emitir pareceres sobre projetos de espaços exteriores/espaços verdes relativos a obras de urbanização de loteamentos urbanos ou obras de especial relevância, quando solicitados pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou outros serviços municipais;
Participar em ações de vistoria e fiscalização de obras de urbanização de loteamentos urbanos, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
Prestar apoio técnico na especialidade de arquitetura paisagista nas empreitadas de obras públicas da responsabilidade do município, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
Acompanhar as obras municipais em curso, quer sejam desenvolvidas no Serviço, quer por empresa externa à autarquia.
Assegurar a gestão da manutenção dos equipamentos infantis públicos existentes;
Proceder ao cadastro dos espaços de jogo e recreio da responsabilidade do município;
Prestar o apoio técnico necessário à localização estratégica e instalação de espaços de jogo e recreio/parques infantis de uso público da responsabilidade do município;
Promover ações de esclarecimento e sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) para a correta implementação e instalação de espaços de jogo e recreio, e outros requisitos conforme a legislação vigente.
Coordenar, em articulação com os encarregados operacionais, as tarefas dos setores, e prestar apoio técnico na aquisição de bens e serviços necessários às intervenções a executar;
Organizar e gerir as instalações de apoio e viveiros municipais;
Manutenção de espaços verdes na cidade (incluindo no PUAMB e PUP) e nas freguesias rurais (não objeto de transferência de competências), que incluem a realização dos trabalhos necessários para assegurar o desenvolvimento adequado do material vegetal nos espaços verdes públicos: plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros;
Suporte a eventos apoiados/promovidos pela CMP;
Gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
Promover ações de sensibilização para a limpeza e conservação das instalações dos mercados e recintos das feiras municipais;
Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
Registar a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
Avaliar a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis e parcelas de terreno do cemitério;
Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
Assegurar a gestão dos ossários;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT)
Área de Apoio Administrativo
à DACDJT;
Gabinete do Associativismo
Serviço da Juventude
Serviço do Turismo
Serviço de Cultura
Bibliotecas Escolares, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico
Serviço do Desporto
Piscinas Municipais
Divisão de Educação (DE)
Área de Apoio Administrativo (AAA)
Planeamento e Gestão Educativa (PGE)
Gestão de Projetos de Inovação e Intervenção Educativa (GPIIE)
Gestão e Intervenção Socioeducativa (GIS)
de HACCP, nos serviços de alimentação dos estabelecimentos de educação e ensino, e consequente elaboração de relatórios técnicos;
Gestão de Instalações e Equipamentos Educativos e Tecnológicos (GIEET)
Pessoal Não Docente (PND)
Subunidade Desenvolvimento Social (DS)
3.º grau - Chefe de Subunidade.
Ação Social (AS)
Saúde
Estratégia Local de Habitação
Gabinete de Inserção Profissional
Centro Local de Apoio ao Migrante (CLAIM) e outros serviços descentralizados
Conselho Local de Segurança
Núcleo das Novas Tecnologias
Equipamentos
Inovação
Registo de Dados
Serviços Partilhados
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, mantêm-se todas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior que se encontram em curso.
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Seleção, provimento, nomeação, renovação e cessação nos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Despesas de Representação
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Delegação de Competências
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, direção intermédia de 2.º e 3.º graus ou inferior são responsáveis disciplinar, civil, financeira e criminalmente nos termos legais.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 12 de dezembro de 2022.
(ver documento original)
316370776