- 1 -O Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços dependente diretamente das Finanças.
- 2 -Compete ao Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços, dirigida por um coordenador, dirigente intermédio de 4.º grau:
- a)Assegurar o expediente relativo à aquisição de bens para todos os Serviços, incluindo a abertura de concursos de aquisição de bens e serviços;
- b)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos, devendo, para o efeito, efetuar consultas prévias ao mercado;
- c)Proceder às aquisições necessárias para todos os Serviços, após adequada instrução dos procedimentos contratuais, incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- d)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia e em colaboração com os Serviços requisitantes;
- e)Proceder à emissão de requisições de materiais ou serviços, organizar e gerir um sistema de controlo das existências em armazém;
- f)Controlar a distribuição pelos Serviços dos bens necessários ao seu funcionamento, nomeadamente visando as respetivas solicitações para emissão da requisição respetiva, organizar e gerir o controlo das existências;
- g)Efetuar os movimentos de entrada de materiais e prestações de serviços, sempre que os serviços de origem não disponham de meios;
- h)Efetuar o registo e conferência de faturas com as respetivas guias de remessa e autorizações de despesa;
- i)Gerir o armazém e economato da Câmara municipal, nomeadamente no que respeita ao pessoal, stocks, custo e controle dos mesmos.
- j)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no economato ao nível da quantidade e qualidade, mantendo atualizado o registo dos bens existentes no economato;
- k)Manter à sua guarda os bens de economato armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como uma correta identificação, localização e arrumação e proceder à entrega de bens depois de devidamente autorizada;
- l)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- m)Garantir, através de articulação com os Serviços requisitantes, a formalização das reclamações, resultantes de não conformidades, junto do fornecedor, promovendo a elaboração de procedimento para o efeito;
- n)Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens, à elaboração, atualização e evolução de procedimento que regule as regras do controlo e receção de bens;
- o)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- p)Coordenar todos os processos relacionados com a Plataforma das Compras Eletrónicas, referentes a bens e serviços, em articulação com as demais divisões;
- q)Assegurar, em colaboração com os Serviços, a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- r)Assegurar a publicitação na plataforma eletrónica de compras da informação legal relacionada com a contratação;
- s)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º — Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023