- 1 -Ao Setor de Carpintaria depende diretamente da OM.
- 2 -Compete ao Setor de Carpintaria:
- a)Assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos;
- b)Executar as tarefas de construção ou reparação de mobiliário, equipamentos e outros em instalações municipais, edifícios municipais e espaços públicos;
- c)Acompanhar a reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos afetos ao setor;
- d)Acompanhar e orientar a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas afetos à seção junto da Secção Armazéns Gerais;
- e)Registar as tarefas desenvolvidas diariamente no setor;
- f)Dar suporte às atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo município, nomeadamente em termos transporte, montagem e desmontagem, entre outros;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º — Setor de Carpintaria
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023