- 1 -A Área de Apoio Administrativo depende diretamente da DACDJT.
- 2 -São competências desta área:
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão e respetivas áreas;
- b)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos
à DACDJT;
- c)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto ao setor;
- d)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- e)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros das divisões, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
- f)Colaborar com os encarregados (que não têm acesso ao sistema informático), na atualização do SIADAP nas diversas fases do processo de Avaliação de Desempenho;
- g)Proceder ao registo de Mapas de Trabalho para na Contabilidade de Custos;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 63.º — Área de Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023