- 1 -A Estratégia Local de Habitação integra e depende diretamente do Desenvolvimento Social.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Assegurar o acompanhamento psicossocial dos agregados familiares que beneficiam de apoios municipais, ao abrigo dos programas existentes;
- b)Colaborar na elaboração de candidaturas a medidas de financiamento que respondam às necessidades identificadas em matéria de carência habitacional;
- c)Participar na gestão do parque habitacional do município, promovendo a integração social das populações realojadas;
- d)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 81.º — Estratégia Local de Habitação
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023