Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, mantêm-se todas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior que se encontram em curso.
Artigo 90.º — Manutenção e renovação das comissões de serviço
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