- 1 -Ao procedimento concursal e respetivo provimento, nomeação, renovação e cessação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são aplicáveis as mesmas regras dos cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações designadamente na constituição do respetivo júri.
- 2 -Por dois dirigentes de nível e grau igual ou superior ao cargo a prover, um deles em exercício no serviço ou órgão em cujo mapa se encontre o cargo a prover e outro em diferente serviço ou órgão, ambos designados pelo respetivo dirigente máximo.
Artigo 92.º — Seleção, provimento, nomeação, renovação e cessação nos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023