No Coordenador da Equipa de Tesouraria, Ricardo Jorge Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
- a)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
- b)Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
- c)Proceder à conferência, certificação e receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições, no quadro da respetiva coordenação.