No Coordenador da Equipa de Tesouraria, Ricardo Jorge Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas r), s) e u) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, nas minhas ausências e impedimentos, a saber:
- a)Efetuar competentes comunicações de compensações de créditos com valores em dívida;
- b)Instruir, subscrever e submeter processos de candidatura a apoios financeiros comunitários que se enquadrem nas atividades desenvolvidas pela Empresa, bem como prestar os esclarecimentos e a informação necessários no âmbito da respetiva tramitação;
- c)Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Construção Pública, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica.