Na Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, Bárbara Reis Carreto Cunha, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da Delegação de Poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação e receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições, no quadro da respetiva coordenação.