A anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula deverá ser requerida pelo estudante, em impresso próprio, dirigido ao Conselho de Direção da ESAP, estando sujeita às condições, prazos e procedimentos fixados pela ESAP e pela CESAP e que constam do Regulamento do Estudante da ESAP.
Artigo 101.º — Anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025