Cabe ao Conselho Científico fixar, nos termos da lei, os procedimentos para a creditação e equivalência nos cursos da ESAP, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, de formação realizada no âmbito de outros cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros ou de formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica ou pelo reconhecimento da experiência profissional e da formação pós-secundária.
Artigo 102.º — Creditação e equivalência
Vigente desde: 23/04/2025
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