- 1 -O regime de frequência dos cursos da ESAP é presencial.
- 2 -Podem frequentar as aulas de uma unidade curricular os estudantes nela inscritos nas condições definidas no regime de inscrição, constantes do Regulamento do Estudante da ESAP.
- 3 -O regime de faltas será estabelecido para cada unidade curricular, de acordo com a sua especificidade, segundo normas a definir pelo Conselho Pedagógico.
- 4 -O regime de faltas terá implicação na avaliação da aprendizagem, segundo princípios e normas a estabelecer pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 109.º — Frequência
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025