- 1 -Entende-se por avaliação de aprendizagem o processo de verificação dos conhecimentos do estudante em relação aos objetivos propostos em cada unidade curricular.
- 2 -Entende-se por classificação de aprendizagem a atribuição de uma nota ao resultado da verificação dos conhecimentos, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Pode haver três tipos de avaliação:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação periódica;
- c)Avaliação por exame.
- 4 -Em cada unidade curricular, no caso de o estudante não ter qualquer elemento de avaliação, será reprovado com a indicação de “sem elementos de avaliação” (SEA).
- 5 -Em cada unidade curricular, no caso de o estudante não ter elementos de avaliação considerados como suficientes pelo docente, será reprovado com a indicação de “perdeu o direito à avaliação” (PDA).
- 6 -Nas unidades curriculares de avaliação contínua, o processo de avaliação permite avaliar e registar em cada instante os conhecimentos do estudante, e reflete a participação ativa e contínua do estudante, em diferentes tipos de provas, trabalhos ou projetos, conforme a natureza da unidade curricular, de acordo com os objetivos previamente fixados.
- 7 -Nas unidades curriculares de avaliação periódica, o processo de avaliação consta de momentos de avaliação predeterminados a ocorrer durante o período letivo, de acordo com o proposto pelo docente responsável pela unidade curricular e aprovado pelo Conselho Pedagógico no início do semestre ou do ano letivo.
- 8 -Entende-se por exame a realização de uma prova de avaliação, escrita e/ou prática e/ou oral, efetuada pelo estudante no fim do semestre ou do ano, nas respetivas épocas normal ou de recurso ou especial, conforme o caso.
- 9 -Serão admitidos à oral apenas os estudantes que tenham obtido na parte escrita do exame uma classificação igual ou superior a oito e inferior a dez valores.
- 10 -O Conselho Científico definirá o tipo de avaliação praticável em cada unidade curricular.
- 11 -A avaliação dos estudantes em cada unidade curricular é da responsabilidade do docente que a leciona, expressando-se numa classificação final publicada em pauta e arquivada em livro de termos.
- 12 -O estudante é declarado aprovado na unidade curricular desde que obtenha uma classificação final igual ou superior a dez valores.
Artigo 110.º — Avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 23/04/2025
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