- 1 -Os estudantes terão um prazo de cinco dias úteis após a data limite de publicação das classificações escolares, constante do calendário académico, para interporem recurso de classificação nas unidades curriculares cuja avaliação não tenha sido realizada por um júri.
- 2 -Os estudantes devem entregar trabalhos académicos realizados e/ou identificar trabalhos realizados e na posse do docente, que tenham sido objeto de avaliação, dentro do prazo referido no ponto anterior.
- 3 -O recurso deverá ser fundamentadamente argumentado e apontar objetivamente vícios processuais no processo de avaliação que sejam justificativos da interposição do mesmo.
- 4 -Os recursos serão analisados, em primeira instância, pelo Diretor Académico e pelo respetivo Diretor de Curso, que deliberam o seu prosseguimento ou indeferimento.
- 5 -No caso da análise referida no número anterior assim o justificar, o Diretor Académico solicitará ao docente da unidade curricular em questão, a apresentação, por escrito, dos critérios e fundamentos da classificação dada e do contraditório ao argumentário do recurso.
- 6 -O docente deverá apresentar os referidos elementos no prazo de cinco dias úteis, após a receção da notificação para o efeito.
- 7 -Finalmente, será nomeado pelo Conselho Científico um júri para apreciação dos elementos disponíveis e deliberação.
Artigo 115.º — Recurso de classificação
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025