- 1 -Um estudante terá um ano curricular concluído com aproveitamento quando tiver tido aprovação em todas as unidades curriculares que constam do plano de estudos para esse ano.
- 2 -Um aluno poderá inscrever-se no ano curricular seguinte do curso que frequenta, embora não tenha tido aproveitamento em todas as unidades curriculares do ano curricular anterior, desde que tenha o número mínimo de créditos exigido para o efeito e sejam respeitadas as condições do regime de inscrição, constantes do Regulamento do Estudante da ESAP.
Artigo 116.º — Transição de ano curricular
Vigente desde: 23/04/2025
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