- 1 -O pessoal dos serviços administrativos e académicos referido no artigo 12.º é recrutado pela Direção da CESAP sob proposta do Conselho de Direção da ESAP.
- 2 -Os direitos e deveres dos funcionários da ESAP são contratualizados por estes com a Direção da CESAP, devendo esta ouvir o Conselho de Direção da ESAP sobre o assunto.
Artigo 124.º — Disposições gerais
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025