- 1 -Os membros dos novos órgãos da ESAP devem ser eleitos ou designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos presentes estatutos, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
- 2 -Os titulares de mandatos que terminem depois da publicação destes estatutos continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos nos termos do número anterior, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário.
Artigo 125.º — Renovação de mandatos
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025