A ESAP deve adotar, nos termos legais, uma estratégia, uma política e os procedimentos de garantia interna de qualidade, nomeadamente dos seus ciclos de estudos, que formalmente são aprovados pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Direção, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 16.º — Garantia interna da qualidade
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025