- 1 -Os titulares dos órgãos e das estruturas académicas da ESAP são designados nos termos dos presentes estatutos mantendo-se em função até à sua substituição efetiva.
- 2 -A duração do mandato dos titulares do Conselho de Direção, dos Diretores de Departamento, das Direções de Curso e dos Diretores de Unidades de Investigação é de três anos.
- 3 -A duração do mandato dos titulares e dos membros do Conselho Geral, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico é de um ano.
- 4 -Os membros dos órgãos e estruturas previstos nestes estatutos entram em funções com a respetiva tomada de posse e terminam o mandato com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 5 -A perda de mandato dos titulares dos órgãos e estruturas académicas verifica-se nos termos das disposições constantes dos presentes estatutos e nos regulamentos internos respetivos.
- 6 -Nos casos em que haja lugar a substituição dos membros dos órgãos ou estruturas académicas, no decorrer dos mandatos, os novos membros apenas completam o mandato dos cessantes.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025