A ESAP goza de autonomia artística, cultural, científica e pedagógica face ao Estado e à sua entidade instituidora, nos termos da lei:
- a)A autonomia artística e cultural confere à ESAP a capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas artísticas e culturais;
- b)A autonomia científica confere à ESAP a capacidade de definir, programar e desenvolver investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação;
- c)A autonomia pedagógica confere à ESAP a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.