- 1 -Na ESAP são conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre, sendo cada grau titulado por uma carta de curso ou diploma acompanhado de um suplemento ao diploma, nos termos da lei.
- 2 -Na ESAP podem ser atribuídos diplomas pela realização de cursos não conferentes de grau académico, nos termos da lei.
Artigo 5.º — Graus e diplomas
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