- 1 -O Diretor de Departamento acorda com o Conselho de Direção da ESAP o estabelecimento de um horário de atendimento a discentes e docentes.
- 2 -O Diretor de Departamento deve participar nas reuniões para que é convocado pelos órgãos e estruturas académicas da ESAP competentes para o efeito e, no caso de faltar por motivo de força maior, deve procurar informar-se dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
- 3 -O Diretor do Departamento promove obrigatoriamente uma reunião de coordenação de docentes e de investigadores por semestre em cada ano letivo.
Artigo 48.º — Deveres
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025