São competências do Diretor de Departamento:
- a)Orientar e coordenar as atividades do Departamento;
- b)Manter o Diretor Académico da ESAP informado sobre as atividades desenvolvidas no âmbito das competências do Departamento;
- c)Promover reuniões periódicas de todo o corpo docente do Departamento, nomeadamente através de reuniões dos grupos de unidades curriculares;
- d)Propor todas as providências que julgue necessárias à completa realização dos objetivos do Departamento;
- e)Elaborar anualmente a componente do Plano de Atividades e Orçamento da ESAP relativa ao Departamento, integrando as componentes respetivas dos cursos, de acordo com o estabelecido e dentro dos prazos definidos para o efeito pelo Diretor Académico da ESAP;
- f)Elaborar anualmente a componente do Relatório de Atividades da ESAP relativa ao Departamento, integrando as componentes respetivas dos cursos, de acordo com o estabelecido e dentro dos prazos definidos para o efeito pelo Diretor Académico da ESAP;
- g)Colaborar com as Direções de Curso na elaboração das propostas, a apresentar ao Conselho Científico pelo Conselho de Direção da ESAP, de distribuição do serviço docente dos cursos;
- h)Propor a designação de coordenadores de cursos não conferentes de grau a funcionar no âmbito do seu Departamento ao Conselho de Direção da ESAP;
- i)Garantir a gestão e o funcionamento do Departamento em todos os aspetos que respeitem aos seus objetivos;
- j)Representar institucionalmente o Departamento no âmbito das suas competências.