- 1 -A Direção de Curso acorda com o Conselho de Direção da ESAP o estabelecimento de um horário de atendimento a discentes e docentes.
- 2 -A Direção de Curso deve participar nas reuniões para que é convocada pelos órgãos e estruturas da ESAP, competentes para o efeito, e no caso de faltar, por motivo de força maior, deve procurar informar-se dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
- 3 -A Direção do Curso promove obrigatoriamente uma reunião de coordenação de docentes por semestre em cada ano letivo.
Artigo 54.º — Funcionamento da Direção de Curso
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025