- 1 -A Direção de Curso é eleita de entre os docentes do Curso.
- 2 -O mandato da Direção de Curso é de dois anos.
- 3 -Nos casos em que exista um Vice-diretor, este é proposto pelo Diretor do Curso eleito, com as funções determinadas pelo respetivo regulamento interno.
- 4 -A perda de mandato do Diretor de Curso implica a perda de mandato do Vice-diretor.
- 5 -O colégio eleitoral de cada Direção de Curso é composto pelo conjunto dos docentes e por representantes dos discentes do respetivo curso, um por cada intervalo de 25 estudantes, eleitos pelos seus pares em cada ano curricular.
- 6 -O Diretor de Curso toma posse perante o Diretor Académico da ESAP, assim como o Vice-diretor do Curso no caso de existir.
Artigo 55.º — Eleição e mandato da Direção de Curso
Vigente desde: 23/04/2025
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