São competências do Diretor da Unidade de Investigação:
- a)Orientar e coordenar as atividades da unidade de investigação;
- b)Manter o Diretor Académico da ESAP informado sobre as atividades desenvolvidas no âmbito das competências da unidade de investigação;
- c)Elaborar anualmente a componente do Plano de Atividades e Orçamento da ESAP relativa à unidade de investigação, de acordo com o estabelecido e dentro dos prazos definidos para o efeito pelo Conselho de Direção da ESAP;
- d)Elaborar anualmente a componente do Relatório de Atividades relativa à unidade de investigação, de acordo com o estabelecido e dentro dos prazos definidos para o efeito pelo Conselho de Direção da ESAP;
- e)Representar institucionalmente a unidade de investigação no âmbito das suas competências;
- f)Assegurar a gestão e o funcionamento da unidade de investigação em todos os aspetos que respeitem aos seus objetivos.