- 1 -A finalidade, competências, composição e orgânica de funcionamento das unidades de investigação são definidas pelo Conselho Científico em regulamento próprio.
- 2 -A criação ou dissolução de uma unidade de investigação carece de aprovação do Conselho de Direção da ESAP, no âmbito respetivo, e de aprovação da entidade instituidora no que respeita aos aspetos logísticos e financeiros.
- 3 -Cada unidade de investigação deve ter um número mínimo de membros com reconhecidas capacidades para alcançar os seus objetivos científicos, pelo que deve integrar três doutorados com curricula científicos de mérito reconhecido.
- 4 -Cada unidade de investigação tem um Diretor.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 23/04/2025
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