- 1 -Além das categorias enunciadas no artigo anterior, podem ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente, fora do regime de carreira, individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência artística, científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a ESAP.
- 2 -As individualidades referidas no número precedente designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por Professor Convidado ou Assistente Convidado, salvo quanto aos Professores de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, que são designados por Professores Visitantes.
- 3 -O Conselho Científico, quando necessário, pode propor a admissão de profissionais que contem pelo menos com quatro anos de atividade profissional adequada ao domínio ou área científica para que são propostos.
Artigo 65.º — Pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025