- 1 -Os professores visitantes são recrutados, por convite, de entre professores de reconhecida competência e assinalável prestígio que em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro exerçam funções docentes em áreas científicas análogas àquelas a que o recrutamento se destina.
- 2 -O convite fundamentar-se-á em relatório subscrito pelo mínimo de dois professores da especialidade e deverá ser aprovado em Conselho Científico ao qual será previamente fornecido um exemplar do curriculum vitae da individualidade a contratar.
Artigo 71.º — Recrutamento de professores visitantes
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