- 1 -Os professores catedráticos convidados, os professores associados convidados e os professores auxiliares convidados são recrutados, por convite, de entre individualidades nacionais ou estrangeiras cujo mérito, no domínio da unidade curricular ou da área científica em causa, esteja comprovado pela obra científica ou pelo curriculum científico e desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional.
- 2 -O convite será fundamentado em pareceres subscritos pelo mínimo de dois especialistas, de preferência professores, podendo um deles ser estrangeiro, e terá de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Científico, aos quais será previamente fornecido um exemplar do curriculum vitae da individualidade a contratar.
Artigo 72.º — Recrutamento de professores convidados
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