Constituem deveres dos docentes, entre outros:
- a)Cumprir as obrigações emergentes destes estatutos, bem como as obrigações legais inerentes ao exercício da sua atividade docente;
- b)Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos da ESAP e da CESAP no âmbito das respetivas competências;
- c)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas no âmbito da docência, da investigação, da gestão democrática da Escola, bem como o desenvolvimento de atividades culturais e/ou artísticas de que sejam incumbidos;
- d)Cada docente deve elaborar um sumário descritivo e preciso da matéria lecionada, no decurso ou no final de cada aula, constituindo o conjunto de sumários de uma unidade curricular, em cada ano letivo, o desenvolvimento do respetivo programa e a indicação das matérias obrigatórias para as provas de avaliação;
- e)Empenhar-se no desenvolvimento da sua formação e desempenho pedagógico e científico;
- f)Cumprir os requisitos da carreira docente;
- g)Defender o bom nome da ESAP e da CESAP no exercício das suas funções.