- 1 -O acesso às categorias de Investigador-Coordenador, Investigador Principal e de Investigador Auxiliar far-se-á com os requisitos habilitacionais e de experiência profissional idênticos aos previstos no estatuto da carreira de investigação científica pública, quer relativamente aos investigadores contratados na ESAP quer relativamente a outros candidatos.
- 2 -As provas exigidas bem como os processos de constituição dos júris serão objeto de regulamento próprio da responsabilidade do Conselho Científico, à semelhança do estabelecido para o pessoal docente de carreira.
Artigo 83.º — Acesso às categorias
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