São direitos do pessoal de investigação, entre outros:
- a)Exercer a investigação em plena liberdade e autonomia científica, sem prejuízo da orientação estabelecida pelos órgãos da ESAP;
- b)Ser informado de todas as deliberações, princípios normativos e regulamentos da ESAP e da CESAP;
- c)Eleger e ser eleito nos termos dos presentes estatutos e regulamentação complementar.