Constituem deveres do pessoal de investigação, entre outros:
- a)Cumprir as obrigações emergentes destes estatutos, bem como as obrigações legais inerentes ao exercício da sua atividade;
- b)Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos da ESAP e da CESAP no âmbito das respetivas competências;
- c)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas no âmbito da investigação, da gestão democrática da Escola, bem como o desenvolvimento de atividades culturais e/ou artísticas de que sejam incumbidos;
- d)Empenhar-se no desenvolvimento da sua formação e desempenho científico;
- e)Cumprir os requisitos da carreira de investigação;
- f)Defender o bom nome da ESAP e da CESAP no exercício das suas funções.