- 1 -Ao assistente de investigação cabe executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
- 2 -Ao estagiário de investigação cabe executar tarefas correspondentes a uma fase de introdução à atividade de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
Artigo 91.º — Disposição geral
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025