O pessoal de investigação, com contrato de trabalho, poderá assumir o estatuto de bolseiros de investigação, no respeito da lei, dos presentes estatutos e demais normas estabelecidas pela ESAP e pela CESAP, e tendo obtido o acordo destas.
Artigo 90.º — Disposição geral
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025