- 1 -As propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência da ESAP são fixados anualmente pela CESAP, ouvido o Conselho de Direção da ESAP, sendo divulgadas pelos meios próprios da Escola e da Cooperativa antes da inscrição dos estudantes.
- 2 -A qualidade de estudante obriga à satisfação das seguintes condições:
- a)Pagar no ato da matrícula uma propina de matrícula;
- b)Pagar no ato da inscrição uma propina de inscrição relativa ao ano escolar a que esta se refere;
- c)Pagar no ato da inscrição uma propina de frequência por cada unidade curricular em que se inscrever.
- 3 -O regime de pagamento e redução de propinas será fixado anualmente pela entidade instituidora em diretiva própria.
- 4 -Os atrasos nos pagamentos das propinas devidas serão punidos com multas a fixar na diretiva referida no ponto anterior.
- 5 -O não cumprimento das obrigações estabelecidas na diretiva a que se referem os números anteriores implicará que o estudante em falta não possa assistir às aulas, prestar provas de avaliação, realizar exames e praticar qualquer ato de frequência, inscrição ou matrícula.
Artigo 93.º — Propinas
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2025