- 1 -É assegurado aos estudantes da ESAP o acesso ao ensino dos respetivos cursos e a utilização de serviços e instalações da Escola para o desenvolvimento da sua aprendizagem e formação.
- 2 -É assegurado aos estudantes o direito de participação na gestão dos aspetos pedagógicos e da política educativa da ESAP, nomeadamente pela sua representação no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral.
Artigo 94.º — Direitos
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