Os contratos celebrados ao abrigo deste regulamento caducam no seu termo, sem necessidade de aviso prévio, salvo renovação expressa, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º-B do ECPDESP.
Artigo 10.º — Período experimental e caducidade
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019