- 1 -A contratação de docentes ao abrigo do presente regulamento é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na página da Internet do IPP.
- 2 -Da publicação na página da Internet do IPP constam, obrigatoriamente, os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 20.º — Publicação
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019