Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as normas que regem a contratação de pessoal docente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) a efetuar ao abrigo do regime instituído pelo artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 12.º-A, e 29.º, todos do mesmo diploma.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as contratações efetuadas no Instituto Politécnico de Portalegre para a prestação de serviço docente por parte de individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de necessidades e interesse comprovados.
Processo de contratação
Contratação de professores convidados
Regime do contrato de professores convidados
Contratação de assistentes convidados
Regime do contrato de assistentes convidados
Contratação de monitores
Casos especiais de contratação
Período experimental e caducidade
Os contratos celebrados ao abrigo deste regulamento caducam no seu termo, sem necessidade de aviso prévio, salvo renovação expressa, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º-B do ECPDESP.
Regime de prestação de serviço
(ver documento original)
(ver documento original)
Elaboração das propostas de contratação de docentes convidados
Aprovação das propostas
Convite
Instrução dos processos de contratação
Processo de renovação de contratos
Instrução dos processos de renovação dos contratos
Constituição de uma base de recrutamento
Disposições legais aplicáveis
Ao regime contratual dos docentes especialmente contratados aplica-se o ECPDESP e, subsidiariamente, o regime legal aplicável aos trabalhadores em funções públicas, nomeadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), bem como, todos os regulamentos internos em vigor no IPP que expressamente determinem a sua aplicabilidade a estes docentes.
Publicação
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do IPP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, substituindo e revogando o Regulamento ao abrigo do artigo 8.º ECPDESP a aplicar na Escola Superior Agrária de Elvas, publicado pelo Despacho n.º 23692/2009, de 28 de outubro de 2009, o Regulamento para a contratação de pessoal docente especialmente contratado (artigo 8.º ECPDESP) a aplicar na Escola Superior de Educação de Portalegre, publicado pelo Despacho n.º 25000/2009, de 13 de novembro de 2009 e o Regulamento para a contratação de pessoal docente especialmente contratado (artigo 8.º ECPDESP) a aplicar na Escola Superior de Saúde, publicado pelo Despacho n.º 572/2010, de 8 de janeiro de 2010.
ANEXO I
[a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º]
(Nome) ... portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., declara que ao celebrar contrato para o exercício de funções docentes na Escola Superior de ... do Instituto Politécnico de Portalegre, não fica abrangido por nenhuma situação de acumulação ilegal, de acumulação não autorizada ou de incompatibilidade.
Mais declara que se compromete a respeitar as normas legais e regulamentares relativas a acumulações e incompatibilidades.
29 de abril de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
312270158